Crime de responsabilidade
Dilma cometeu crime
de responsabilidade contra a lei orçamentária ao praticar as pedaladas fiscais.
O TCU (Tribunal de Contas da União) comprovou que Dilma atrasou o repasse de
dinheiro a bancos federais para o pagamento de subsídios e benefícios que a
ajudaram a obter votos para se reeleger.
Como os bancos efetivamente realizaram os
pagamentos dos programas, o atraso nos repasses proporcionou uma folga artificial
no caixa do governo. Na prática, Dilma contraiu empréstimos irregulares dos bancos ao governo,
o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCU detectou
repasses irregulares de R$ 40 bilhões em 2014 referentes ao seguro-desemprego,
programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, Programa de Sustentação do
Investimento (PSI) e crédito agrícola. O governo diz que a prática não é
ilegal, e que os bancos foram remunerados com juros pelo atraso nos pagamentos.
Mas os defensores do impeachment argumentam que as pedaladas, além de irem
contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, configuram crime de responsabilidade
contra a Lei Orçamentária, de acordo com o previsto no artigo 10 da lei que
define esse tipo de conduta vedada (Lei 1.079/1950).
Prática do
crime foi repetida em 2015
Os juristas
Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior informam no pedido de impeachment que as
pedaladas fiscais continuaram neste ano. O argumento tem por base representação
do Ministério Público de Contas que apontou o uso da prática também em 2015 e
levou à abertura de uma investigação pelo TCU. O ministro Raimundo Carreiro,
que será o relator do processo, determinou que a área técnica da corte faça
inspeção no Tesouro Nacional, no Banco Central e no Ministério das Cidades,
além de três instituições financeiras controladas pela União (Caixa, BNDES e
Banco do Brasil), para confirmar a repetição das irregularidades neste ano.
Crime de omissão nos desvios da Petrobras
Dilma foi
negligente durante anos sobre as gigantescas irregularidades na Petrobras
Neste caso,
Dilma contraria a Lei de Crimes de Responsabilidade, que lista entre os delitos
contra a probidade na administração a conduta de "não tornar efetiva a
responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais
ou na prática de atos contrários à Constituição".
Ficou claro
para todo o país que presidente Dilma Rousseff foi omissa em relação às
irregularidades envolvendo a Petrobras, reveladas pela operação Lava Jato, por
não ter afastado do cargo diretores investigados pela operação.
Dilma era a presidente
do Conselho de Administração da Petrobras quando ocorreram os fatos sob investigação, como a compra da
refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
A controvérsia
que desafia a lógica, onde Dilma argumenta que o segundo mandato não tenha
relação com primeiro.
Esta é uma das
principais controvérsias jurídicas a respeito de um eventual processo de
impeachment contra Dilma Rousseff, que diz respeito aos atos irregulares praticados
no primeiro mandato não podem justificar o impedimento durante o segundo mandato,
após a reeleição.
@muylaerte