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PT tenta fraude processual em atitude flagrantemente ilegal para impedir o impeachment. Mais uma derrota


O PT acaba de sofrer mais uma derrota humilhante no STF. Deputados da base governista ingressaram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pediam a anulação do pedido de abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. O deputado Wadih Damous (PT-RJ), autor do mandado de segurança no STF afirmou que “Esse mandado é para barrar o ato, anulá-lo e sustar seus efeitos”.

O mandado foi impetrado às 15h59 e distribuído à relatoria do ministro Gilmar Mendes 16h19. Assim que souberam quem seria o ministro responsável por analisar o mandato, os representantes do PT decidiram “desistir” da ação, requerendo a desistência de sua tramitação as 17h23.

O ministro Gilmar Mendes identificou a  tentativa de burlar o princípio do juiz natural e negou o pedido de desistência dos deputados petistas. Veja abaixo o que pautou a decisão do ministro do STF:

Decido.

 Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural (art. 5º, inciso LIII, da CF) e as regras atinentes à competência (arts. 87, 253, incisos I e II, do CPC c/c art. 69, caput, do RISTF), em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo (art. 17, V, CPC) não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário. Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes. Ademais, verifica-se que o causídico não tem poderes específicos para desistir da presente demanda, indispensáveis segundo o art. 38 CPC.

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