O PT acaba de
sofrer mais uma derrota humilhante no STF. Deputados da base governista
ingressaram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) em que
pediam a anulação do pedido de abertura de processo de impeachment da
presidenta Dilma Rousseff. O deputado Wadih Damous (PT-RJ), autor do mandado de
segurança no STF afirmou que “Esse mandado é para barrar o ato, anulá-lo e
sustar seus efeitos”.
O mandado foi
impetrado às 15h59 e distribuído à relatoria do ministro Gilmar Mendes 16h19. Assim que souberam quem seria o ministro responsável por analisar o mandato, os representantes do PT decidiram
“desistir” da ação, requerendo a desistência de sua tramitação as 17h23.
O ministro
Gilmar Mendes identificou a tentativa de
burlar o princípio do juiz natural e negou o pedido de desistência dos deputados petistas. Veja abaixo
o que pautou a decisão do ministro do STF:
Decido.
Insta salientar que os impetrantes sequer
disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural (art. 5º, inciso
LIII, da CF) e as regras atinentes à competência (arts. 87, 253, incisos I e
II, do CPC c/c art. 69, caput, do RISTF), em atitude flagrantemente ilegal, com
a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi
distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara
fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo (art. 17,
V, CPC) não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário. Ninguém pode escolher
seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser
combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais
pertinentes. Ademais, verifica-se que o causídico não tem poderes específicos
para desistir da presente demanda, indispensáveis segundo o art. 38 CPC.